Publicar demonstrações, convocações etc no Diário Oficial e em jornais de grande circulação custa caro, certo? Mas muito em breve poderemos dizer adeus a isso tudo. Por trás disso, teremos uma excelente oportunidade de explorar mais essa natureza jurídica.

A Medida Provisória 892, publicada no DOU em 06/07/2019, traz alterações significativas nas publicações de S/A. Essas alterações, inclusive, trarão um impacto positivo nos custos de se manter esse tipo de empresa. Com isso, é possível que se torne mais fácil e barato explorar essa natureza jurídica, que ainda não é tão explorada no nosso mercado de pequenos e médios negócios.
De acordo com essa Medida Provisória, fica alterado o art. 289 da Lei 6.404/76, que é o dispositivo que trata das publicações. Até agora, as publicações exigidas para S/A devem ser feitas no Diário Oficial (União, Estado ou DF) e em outro jornal de grande circulação. A partir da produção de efeitos da MP, essa publicação passará a ser feita diretamente no site da CVM, da administradora do mercado em que essa S/A estiver com valores para negociação e no site da própria Companhia.
A autenticidade dos documentos publicados deve ser demonstrada através de certificação eletrônica ICP-Brasil, como já é habitual aos documentos eletrônicos que já se utiliza no mercado. Contudo, a CVM poderá dispensar essa exigência.
Para as Companhias fechadas, ainda haverá publicação de um ato do Ministro da Economia para disciplinar a forma de publicar e divulgar os atos. Já para as Companhias abertas, a CVM irá regulamentar essas novas regras e poderá, inclusive, disciplinar atos e publicações que devem ser arquivados na Junta Comercial.
O grande impacto financeiro se demonstra no dispositivo que prevê expressamente que nenhuma dessas publicações elencadas serão cobradas. Assim, as Companhias deixarão de ter os altíssimos custos de publicações das demonstrações contábeis e convocações.
Contudo, tudo isso, que é ótimo para o mercado, somente vai produzir efeitos de verdade a partir do mês seguinte a quando ocorrer a publicação pela CVM e pelo Ministro da Economia. Enquanto isso, tá aí uma ótima oportunidade para começar a tirar a poeira do conhecimento sobre as S/A e passar a explorar mais essa estrutura societária.
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