Vem por aí importantes mudanças no RET, o que pode gerar um pouco de segurança jurídica em alguns temas que hoje são bem polêmicos. Entenda melhor isso aqui.

Já não é de hoje que o RET, Regime Especial de Tributação, gera discussões e polêmicas. Basicamente três são as “tretas” que ele gera atualmente, sendo elas:
- Tributar no RET só até a conclusão ou as vendas após a conclusão?
- Se for tributar até a conclusão, considera-se o habite-se ou a averbação?
- Como ficam os casos de RET 1% já existentes com a extinção das modalidades em 31/12/18?
Aliás, já falamos dessa última questão aqui no blog antes, nesse post aqui.
Nesse sentido, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou ontem (8/10), um Projeto de Lei, o PL 888/19. Resumidamente o que esse Projeto traz é:
RET Incorporação (4%):
Todas as unidades daquela incorporação serão tributadas no RET, independente da venda ser antes ou após a conclusão do empreendimento.
RET Incorporação PMCMV (1%):
Se até 31/12/18 houve o registro da incorporação ou a assinatura do contrato de construção, será permitida a tributação de 1% sobre a receita mensal recebida.
RET Construção PMCMV (1%):
Se até 31/12/18 houve a contratação ou o início da obra, será permitida a tributação de 1% sobre a receita mensal (ou do serviço de construção ou da venda das unidades).
Mudança no RET Construção PMCMV:
A partir de 01/01/19, construtora que tenha sido contratada (ou que tenha iniciado as obras), passará a contar com o RET de Construção do PMCMV por uma nova alíquota, não mais de 1%, mas a partir daí de 4%. Nessa mudança, também o teto será ampliado, passando de R$ 100.000,00 para R$ 124.000,00 por unidade. Essa modalidade vai alcançar tanto os serviços de construção quanto a contratação para construção para venda (inclusive venda após a conclusão).
Próximos capítulos da novela:
Agora que o conteúdo foi aprovado pela Comissão (CAE), o texto do Projeto de Lei vai para o Senado com urgência na sua tramitação. Segundo notícias, já foi apresentada emenda para que as novas regras só tenham produção de efeitos a partir de 2020.
Por fim, existe uma discussão sobre esse novo incentivo a ser criado, o PMCMV de 4%. Segundo notícia da CBIC, Bolsonaro manifestou apoio ao projeto, mas sem a criação de novo incentivo. Contudo, há um acordo entre o autor do projeto e o Senador Flávio Bolsonaro de que, havendo veto desse item, o Legislativo deve mantê-lo.
Dê sua opinião:
Aliás, você sabia que esse PL 888/19 está em consulta pública e você pode apoiar votando pela internet? Basta clicar nesse link aqui e votar. Eu já fui lá e votei a favor… minha sugestão é que você também se manifeste, pois o impacto é bastante relevante para nossos clientes.
E aí, curtiu esse conteúdo? Espero que tenha sido útil para você ficar por dentro do que acontece na atividade imobiliária e na construção civil.
Forte abraço, uma ótima semana e até a próxima!
PL importante!
Também já manifestei meu apoio.
Obrigada pela matéria.
Abraços!