Os dois tipos de receita que sua empresa tem

Hoje eu quero trocar uma ideia com você sobre RECEITA. Sim, algo que normalmente é considerado muito básico, muito fundamental. Contudo, se você já me acompanha há algum tempo, sabe que eu defendo o conceito de que quanto mais se quer avançar, mais é necessário voltar ao básico.

Por isso e pela quantidade muito grande de dúvidas que vejo tanto na área contábil quanto na área tributária, acho importante dar algumas dicas sobre isso. Afinal de contas a receita está diretamente relacionada com métricas importantes, como resultados, margens, lucro, alavancagem… portanto é fundamental ter capacidade de compreender o que é ou não é receita, qual o seu valor, quando deve ser reconhecida e de que forma isso deve ocorrer.

 

RECEITA CONTÁBIL x RECEITA TRIBUTÁRIA

Primeiro de tudo, é importante compreender que você não tem uma receita, mas pelo menos duas. Uma que podemos chamar de contábil ou societária, e outra que podemos chamar de fiscal ou tributária. Até 2017 poucos setores precisavam se preocupar efetivamente com essa diferença, como é o caso da Construção Civil, da Atividade Imobiliária e das empresas de participação. A partir de 2018, com o CPC 47 entrando em cena, muitas empresas, independente da atividade, precisam ficar ligadas nessas diferenças.

O fato é que cada vez mais a contabilidade se aproxima da realidade, fazendo valer o clássico axioma de que é mais importante retratar a essência do patrimônio e do resultado e que ela é prioridade sobre a forma jurídica adotada para a operação. Assim, já há algum tempo vem acabando aquela condição “piloto automático” em que você pegar uma nota fiscal e diz qual o débito e qual o crédito, simplesmente. Análise, julgamento, ponderação, políticas da empresa… sem isso, não há contabilidade.

Já a legislação tributária e, mais ainda, a administração tributária, no seu desespero por manter a arrecadação, observa regras e interpretações que não se preocupam com a realidade da empresa, desde que garantam a saúde dos cofres públicos.

Vamos a um exemplo prático: Venda para entrega futura

Contabilmente, ocorre essa operação quando você realiza uma venda, o bem está disponível para entrega, segregado do restante de seu estoque, mas por algum motivo é combinado de que o vendedor só vai entregar ao comprador em momento posterior. Normalmente isso parte do comprador, por alguma questão logística. Nesse caso, o CP 47 indica refletir sobre o momento em que se transfere o controle desses bens para o comprador. Será no momento da venda? No momento em que embarca para transporte? Ou só quando o comprador efetivamente recebe a posse física e aceita o bem? Para a contabilidade, é de suma importância usar pontos de interrogação. Em qual momento muda a responsabilidade e a oportunidade? Se os bens se quebrarem, desvalorizarem, quem perde com isso? Se houver uma alta no mercado, quem tem ganhos potenciais? Já há direitos de recebimento executáveis?

Ou seja, a contabilidade se transforma cada vez mais na “arte do depende” e saber ler a operação, fazer as perguntas certas e interpretar o caso faz a diferença entre uma boa contabilidade e um sistema de piloto automático.

Tributariamente, por outro lado, a Receita Federal do Brasil é taxativa em Soluções de Consulta criando a seguinte regra: se houve venda para entrega futura (o bem já está disponível), imediatamente já ocorre a receita, neste primeiro momento. Se houve um faturamento antecipado para venda futura (o bem ainda não está disponível e ainda será fabricado ou adquirido pelo fornecedor), então só quando estiver disponível será receita.

Simples assim, a tributação não se vale das complexidades de observar o mundo real… cria uma realidade paralela mais simples, resumida, para não precisar analisar cada caso concreto e certificar-se de que mantém sua arrecadação.

O que eu gostaria que você percebesse hoje não é que um está mais certo que o outro. Na verdade, o que eu realmente gostaria é que você percebesse que existem duas coisas diferentes, com finalidades diferentes e que não há motivo algum para ficar forçando a barra para serem iguais. Assim, cada vez mais, quando é solicitado um relatório das receitas do período, talvez a resposta imediata do profissional contábil deva ser: receita contábil ou tributária?

Faz sentido pra você? Espero que sim. O texto ficou um pouco mais longo, mas acho que consegui chegar no ponto que gostaria. A partir daqui, posso explorar nos próximos posts o conceito de receita contábil e o conceito de receita bruta tributável… você gostaria? Deixe seu comentário logo abaixo para eu tornar essas mensagens o mais úteis para você.

Abração, bons estudos e uma ótima semana!

2 respostas para “Os dois tipos de receita que sua empresa tem”

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